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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Cidadão brasileiro cria parque acessível para crianças com deficiência física

alpapato10

Vivemos num mundo cada vez mais pulverizado, separado por nichos e grupos que só nos distanciam ainda mais do conceito de sociedade. A necessidade de identificação e acolhimento fazem com que surjam diversas categorias e rótulos entre os “tipos” de seres humanos, sejam eles gays, negros, cadeirantes, deficientes mentais e outros.
Com isso, são criados diversos projetos de inclusão, mas, para o analista financeiro Rodolfo Henrique Fischer, conhecido por Rudi, o termo é mal aplicado. Segundo ele, a palavra “incluir” já parte automaticamente de que algo ou alguém está excluído.
Ele é o responsável pela criação da primeira unidade do Alpapato (Anna Laura Parques para Todos), primeiro parque direcionado à crianças com dificuldades físicas no Brasil, situado na AACD do Parque da Mooca, em São Paulo. São, ao todo, 15 brinquedos adaptados, ideais para a recuperação das crianças e seu desenvolvimento lúdico, sem excluí-las dos aparatos convencionais, como escorregador, trepa-trepa, cama elástica e balanços.

alpapato


Ver aqui e aqui


Fonte: cidade inclusiva

terça-feira, 8 de abril de 2014

Breve trajetória histórica da Educação Especial no mundo e no Brasil






Muito bom este vídeo: breve trajetória histórica da Educação Especial no mundo e no Brasil




Partilho um vídeo, disponível para consulta, produzido para a disciplina de Educação Especial do curso de Pedagogia do Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú.

sábado, 14 de setembro de 2013

Inclusão no Brasil e Educação especial na escola regular

1. Inclusão no Brasil e Educação especial na escola regular

O esforço pela inclusão social e escolar de pessoas com necessidades especiais no Brasil é a resposta para uma situação que perpetuava a segregação dessas pessoas e cerceava o seu pleno desenvolvimento.
Até o início do século 21, o sistema educacional brasileiro abrigava dois tipos de serviços: a escola regular e a escola especial - ou o aluno frequentava uma, ou a outra. Na última década, nosso sistema escolar modificou-se com a proposta inclusiva e um único tipo de escola foi adotado: a regular, que acolhe todos os alunos, apresenta meios e recursos adequados e oferece apoio àqueles que encontram barreiras para a aprendizagem.
A Educação inclusiva compreende a Educação especial dentro da escola regular e transforma a escola em um espaço para todos. Ela favorece a diversidade na medida em que considera que todos os alunos podem ter necessidades especiais em algum momento de sua vida escolar.
Há, entretanto, necessidades que interferem de maneira significativa no processo de aprendizagem e que exigem uma atitude educativa específica da escola como, por exemplo, a utilização de recursos e apoio especializados para garantir a aprendizagem de todos os alunos.
A Educação é um direito de todos e deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento e do fortalecimento da personalidade. O respeito aos direitos e liberdades humanas, primeiro passo para a construção da cidadania, deve ser incentivado.
Educação inclusiva, portanto, significa educar todas as crianças em um mesmo contexto escolar. A opção por este tipo de Educação não significa negar as dificuldades dos estudantes. Pelo contrário. Com a inclusão, as diferenças não são vistas como problemas, mas como diversidade. É essa variedade, a partir da realidade social, que pode ampliar a visão de mundo e desenvolver oportunidades de convivência a todas as crianças.
Preservar a diversidade apresentada na escola, encontrada na realidade social, representa oportunidade para o atendimento das necessidades educacionais com ênfase nas competências, capacidades e potencialidades do educando.
Ao refletir sobre a abrangência do sentido e do significado do processo de Educação inclusiva, estamos considerando a diversidade de aprendizes e seu direito à equidade. Trata-se de equiparar oportunidades, garantindo-se a todos - inclusive às pessoas em situação de deficiência e aos de altas habilidades/superdotados, o direito de aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver. (CARVALHO, 2005).
Ler outros artigos:
 
   

domingo, 30 de junho de 2013

Toda a legislação sobre Educação Especial no Brasil

Depois de consultarmos o portal da internet do MEC do Brasil, compilamos um conjunto de legislação sobre a Educação Especial e que  pode ser útil. Aí vai:

 
Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011  - Estabelece as disposições sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
Decreto Nº 186/08 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Decreto nº 6.949 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto Nº 6.094/07 - Estabelece a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Decreto Nº 6.215/07 - Institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD.
Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência.
Decreto Nº 6.571/08 - Estabelece o atendimento educacional especializado.
Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção).
Decreto nº 914/93 - Regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Decreto nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96.
Decreto nº 3.076/99 - Cria o CONADE.
Decreto nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96.
Decreto nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação.
Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n.° 10.048 e 10.098 (Promoção de Acessibilidade).
Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) - Brasil

A Associação de Assistência à Criança Deficiente é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que trabalha há mais de 61 anos pelo bem-estar de pessoas com deficiência física. Ela nasceu do sonho de um médico que queria criar no Brasil um centro de reabilitação com a mesma qualidade dos centros que conhecia no exterior, para tratar crianças e adolescentes com deficiências físicas e reinseri-los na sociedade. Foi pensando nisso que o Dr. Renato da Costa Bomfim reuniu um grupo de idealistas e, no ano de 1950, fundou a AACD.
 
Missão: promover a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência física, especialmente de crianças, adolescentes e jovens, favorecendo a integração social.
Visão: ser a opção preferencial em Reabilitação e Ortopedia para pacientes, médicos, profissionais da área, convênios e apoiadores, e ser reconhecida pelo seu elevado padrão de qualidade e eficácia, com transparência, responsabilidade social e sustentabilidade.


Após a triagem, o paciente é avaliado por uma equipe especializada em sua deficiência. A equipe multidisciplinar atua em conjunto, com o objetivo de atender o paciente do modo mais adequado e no menor espaço de tempo possível. As clínicas em atividade na AACD são: Paralisia Cerebral, Lesão Medular, Lesão Encefálica Adquirida Infantil e Adulto, Mielomeningocele, Malformações Congênitas, Amputados, Doenças Neuromusculares e Poliomielite. Cada uma dessas Clínicas possui um grupo de profissionais habilitados em fornecer um tratamento consistente e uniforme ao paciente.
 
 Mas nossos pacientes precisam de cuidado todos os dias. Em qualquer época do ano tem sempre um jeito de você ajudar a AACD a cuidar de crianças, jovens e adultos deficientes físicos. Quer saber como? Clique aqui.           
          

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Brasil: guias / publicações gratuitas sobre educação especial para orientação e apoio aos pais, docentes e outros profissionais da área

Guias Gratuitos



Confira abaixo os documentos, preencha o formulário e faça o download gratuitamente.

Fonte: Instituto Indianópolis

sábado, 21 de julho de 2012

VI Congresso Brasileiro sobre Síndrome de Down – Agora é a nossa vez, nada sobre nós sem nós


VI Congresso Brasileiro sobre Síndrome de Down - o símbolo da FBASD - um olho puxado típico da SD - sobre duas imagens humanasFoi idealizado pela parceria da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down-PE, sob a égide da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA da qual o Brasil foi signatário — dentre 153 países — e que veio a ser ratificada com “status” de Emenda Constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186 de 09 de julho de 2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009.

Trata-se de um documento inovador, de importância maior para o MOVIMENTO das pessoas com deficiência em todo o planeta. Seus comandos foram iluminados pelos direitos humanos, inaugurando-se, assim, uma nova era, na qual as deficiências deixam de ser focadas prioritariamente como problemas da área de saúde para se tornar uma questão social, reconhecendo-se a importância da autonomia e independência individual dessas pessoas, refletida na liberdade de fazer as próprias escolhas!
É um salto de qualidade, pois propicia a discussão do tema proposto respaldado nos avanços tecnológicos e científicos. Tem-se, então, um novo momento no capitulo da história do MOVIMENTO no qual a pessoa é valorizada por seus potenciais, sendo-lhe oportunizado o verdadeiro crescimento cidadão, respeitando-lhes os desejos e decisões e, então a dignidade inerente a qualquer ser humano. Não se centra mais o problema exclusivamente na pessoa com deficiência, mas na sociedade como um todo e no entorno dessas pessoas!

Preparamos uma programação que vai contemplar uma grande diversidade de temas para debate, reunindo os múltiplos aspectos que instrumentalizam as pessoas com síndrome de Down, seus familiares e profissionais a exercitarem a prática inclusiva como forma de conquistar a desejada cidadania para esse grupo de brasileiros e brasileiras, em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da solidariedade, da dignidade e da não discriminação, visando à busca de um futuro saudável.
“AGORA É A NOSSA VEZ: NADA SOBRE NÓS SEM NÓS”, foi o tema escolhido, com base na necessidade agora determinada por lei, das pessoas com deficiência intelectual exercerem o PROTAGONISMO de tudo o que diz respeito às suas vidas.
Inscreva-se e participe! http://www.cbsdown2012.com.br/

Leia também:

sábado, 14 de julho de 2012

Quem e quantas são as pessoas com deficiência no Brasil?

Um homem diante de uma porção de pontos de interrogação.Responder a essa pergunta não é tarefa simples, trivial ou consensual, nem mesmo depois que o IBGE passou a incluir nos Censos Demográficos a temática da deficiência e incapacidade funcional. Isso ocorre por uma razão muito simples: variam os critérios para definição de quem são pessoas com deficiência no Censo e, por exemplo, para fazer jus as vagas reservadas no mercado de trabalho via “Lei de Cotas”.
Em poucas palavras temos, de um lado, critérios técnicos, clínicos e objetivos para definir o direito ou não de usufruir uma série de direitos; de outro, uma auto-declaração subjetiva sobre graus variados de dificuldades para determinadas ações.
De maneira geral, quando pensamos em pessoas com deficiência de imediato remetemos aos cadeirantes, cegos, pessoas com deficiência auditiva e/ou deficiência intelectual/cognitiva. Tal contingente de pessoas representa exatamente o mesmo universo apurado pelo IBGE no Censo Demográfico? Não, é preciso ter cautela e usar os dados com discernimento.
De maneira correta, pois o recenseador não poderia inquirir tecnicamente as pessoas sobre sua deficiência ou exigir laudo médico para sua comprovação, o IBGE solicita uma avaliação funcional sobre o grau de dificuldade das pessoas para andar/subir escadas, ouvir e enxergar, além de uma pergunta direta sobre a deficiência mental/intelectual. O entrevistado, assim como faz para outras variáveis como renda ou trabalho, responde se tem total, grande ou alguma dificuldade permanente para realizar tais ações (ou se não tem nenhuma dificuldade).



Houve uma pequena mudança, mas é possível compatibilizar os dados do Censo de 2000 e 2010 e apresentar a seguinte tabela:
TipoCategorias20002010
N (1.000)%N (1.000)%
Deficiência mental permanenteSim2,8451.72,6121.4
Não166,47298.0188,10098.6
Ignorado5560.3440.0
Capacidade de enxergar (permanente)Incapaz1480.15060.3
Grande dificuldade2,4361.46,0573.2
Alguma dificuldade14,0618.329,21115.3
Nenhuma Dificuldade152,66789.9154,91581.2
Ignorado5610.3670.0
Capacidade de ouvir (permanente)Incapaz1660.13440.2
Grande dificuldade8830.51,7990.9
Alguma dificuldade4,6862.87,5744.0
Nenhuma Dificuldade163,47496.2180,99294.9
Ignorado6640.4470.0
Capacidade de caminhar/subir escadas (permanente)Incapaz5740.37340.4
Grande dificuldade1,7731.03,6991.9
Alguma dificuldade5,5933.38,8324.6
Nenhuma Dificuldade161,42695.0177,44093.0
Ignorado5070.3500.0
ClassificaçãoPessoa com deficiência7,0664.212,7496.7
Pessoa com limitação funcional17,19610.132,85717.2
Pessoa sem def. ou lim. func.144,30885.0145,08576.1
Ignorado1,3030.8650.0
Fonte: microdados do Censo Demográfico, IBGE.

No meu entendimento, tentando fazer um exercício para aproximar os dados do Censo daquele conjunto de pessoas com deficiência, digamos, “tradicionais”, é mais correto incluir nessa categoria apenas aqueles que declararam “total” ou “grande” incapacidade para andar, ouvir ou enxergar, além dos que disseram “sim” sobre a deficiência mental/intelectual. Dessa forma, excluímos desse grupo aqueles que disseram ter apenas “alguma dificuldade”, chamando-os de pessoas com “limitação funcional leve”.
Procedendo dessa forma, o número de pessoas com deficiência no Brasil teria variado de 7,0 milhões em 2000 para 12,7 milhões em 2010, representando 6,7% da população. Já o contingente de pessoas com limitação funcional foi de 17,2 milhões em 2000 para 32,8 milhões em 2010 (17,2% da população).
Importante: reparem que o governo, entidades, movimento social e mesmo pesquisadores, na grande maioria das vezes, _não _fazem esta distinção. Consideram-se “pessoas com deficiência” _todos_ que declararam qualquer nível de incapacidade: 24 milhões em 2000 (14,3% da população) para 45,6 milhões em 2010 (24,0% do total de brasileiros). Assim, ao lançar o programa Viver sem Limites, o Governo Federal fala em atender aos 45 milhões de brasileiros com deficiência; ao mesmo tempo que entidades e ONGs chamam atenção e alertam para o fato de que a deficiência atinge ¼ da população brasileira em 2010.
Me parece uma certa imprecisão, uma tentativa de “forçar o argumento”, tanto de um lado como de outro.
Estou dizendo com isso que a questão da deficiência é menos importante? Claro que não. Primeiro porque, mesmo com critérios mais restritivos, estamos falando de 12,7 milhões de pessoas com deficiência no Brasil (6,7% da população). Segundo, na verdade, não importa se somos cinco, dez ou 50 milhões, quando falamos em acessibilidade ou em sociedade inclusiva, falamos de todos, sem distinção.
Por último, reconhecemos hoje a importância em quantificar e identificar a realidade sócio-econômica dos milhões de pessoas com deficiência no Brasil, especialmente para o balizamento de políticas públicas. Mas o nosso horizonte deve ser um futuro em que não seja preciso categorizar os indivíduos, classificar a deficiência ou qualquer outro atributo pessoal, uma sociedade que seja, como diz o filósofo Vladimir Saflate, “indiferente às diferenças”, pautada pelo igualitarismo e justiça social.

sábado, 26 de maio de 2012

Programa Especial: um programa da TV Brasil totalmente dedicado à inclusão das pessoas com deficiência: todas as sextas-feira às 19h 30m.


Todas sextas-feiras às 19h30min você pode acompanhar reportagens positivas, otimistas, descontraídas e acessíveis a todos. Para isso, o Programa conta com janela de LIBRAS, legenda e audiodescrição. Seja muito bem-vindo!


 

Maria Daniele


O Programa Especial foi conhecer a história de Maria Daniele e de sua família.
Ela é mãe do Bruno, de três anos e de Paola, de 11 meses, que tem síndrome de Down.
Ela nos contou sobre o dia a dia deles e sobre a educação das crianças.

Juliana Oliveira testa ultrassonografia em 4D 


A apresentadora Juliana Oliveira testa uma ultrassonografia que utiliza um método de
processamento de imagens para a criação de um protótipo do bebê. A técnica permite
às gestantes cegas uma experiência sensorial do exame.
Confira a reportagem!

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Brasil: todas as publicações do MEC disponíveis para consulta no âmbito da Educação Especial

Publicações do MEC, relativas à temática da Educação Especial, através da Secretaria de Educação Especial
Fonte: MEC Brasil

Brasil: Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica



(...)
 DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;


(...)

Ler texto completo! A versão eletrônica desse documento está disponível para download em formato TXT e PDF: Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - txt | pdf

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Educação Especial - Brasil: quais são as faixas etárias de alunos com deficiência que devem ser incluídas no ensino regular e como elas serão adequadas às séries?



Os professores da educação comum, em articulação com a educação especial, devem estabelecer estratégias pedagógicas e formativas, metodologias que favoreçam a aprendizagem e a participação desses alunos no contexto escolar.


 Deve-se ressaltar a necessidade da efetivação do acesso a educação infantil, de assegurar que todas as crianças possam participar de ambientes comuns, beneficiando-se deste processo.


segunda-feira, 23 de abril de 2012

Educação Especial no Brasil: quais são as faixas etárias de alunos com deficiência que devem ser incluídas no ensino regular e como elas serão adequadas às séries?

Todas as crianças, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação devem ter assegurado o seu direito de aprender no ensino regular, na série correspondente à sua faixa etária.

Os professores da educação comum, em articulação com a educação especial, devem estabelecer estratégias pedagógicas e formativas, metodologias que favoreçam a aprendizagem e a participação desses alunos no contexto escolar.

Deve-se ressaltar a necessidade da efetivação do acesso a educação infantil, de assegurar que todas as crianças possam participar de ambientes comuns, beneficiando-se deste processo.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Programa de Formação Continuada de Professores em Educação Especial - Brasil

Programa de Formação Continuada de Professores em Educação Especial - Brasil

Ação: Ofertar cursos no nível de aperfeiçoamento e especialização, na modalidade à distância, por meio da Universidade Aberta do Brasil – UAB e na modalidade presencial e semipresencial pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores na Educação Básica – RENAFOR.

Como acessar: As escolas apresentam por meio do sistema PDE Interativo (link), a demanda de formação para as Secretarias Estaduais de Educação – SEDUC e Secretarias Municipais de Educação - SEMED que a validam e encaminham ao Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente. O Fórum elabora o Plano Estratégico de Formação docente e o encaminha ao Comitê Gestor da Rede Nacional de Formação/ MEC, responsável pela sua aprovação e apoio financeiro.

Documentos de apoio:
Fonte: Ministério da Educação do Brasil: http://portal.mec.gov.br/