quarta-feira, 19 de julho de 2017

Ensino Superior - Contingente Especial para alunos com Deficiência Física ou Sensorial

Noção de Candidato com Deficiência Física ou Sensorial

Noção de Apoios Especializados

Condições de Candidatura

Candidatura ao Ensino Superior

Instrução da Candidatura


Candidatura ao Ensino Superior -
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente especial, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente especial, são entregues pelos candidatos num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, acompanhado do recibo comprovativo da apresentação da candidatura online.


Instrução da Candidatura - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

Cópia do relatório comprovativo da realização da candidatura online;

Informação Escolar (disponível em Formulários) preenchida pelo estabelecimento de ensino secundário, devendo ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário;

Declaração Médica (disponível em Formulários);

Registo biográfico dos 10º, 11º e 12º anos do ensino secundário;

Sendo ainda obrigatório:

No caso de deficiência auditiva, audiograma recente, com indicação da perda de audição nos ouvidos direito e esquerdo;

No caso de deficiência visual, atestado médico com indicação da acuidade visual, no olho direito e no olho esquerdo, com e sem correcção.

Sempre que assim se justificar, o requerimento pode ainda ser instruído com os seguintes documentos:

Programa educativo individual, emitido nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro , ou na falta deste, informação detalhada da direção do estabelecimento de ensino secundário sobre o processo individual do candidato;

Atestado médico de incapacidade multiuso, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
As candidaturas são apreciadas nos termos estabelecidos no Anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.

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