domingo, 23 de novembro de 2014

Processo de referenciação e avaliação das crianças / alunos


 
 
A modalidade de EE pressupõe a referenciação das crianças e jovens que eventualmente dela necessitem, a qual deve ocorrer o mais precocemente possível, detetando os fatores de risco associados às limitações ou incapacidades, caso existam.
A referenciação “consiste na comunicação / formalização de situações que possam indiciar a existência de NEE de caráter permanente (...) e pode ser efetuada sempre que existe suspeita que uma criança ou jovem necessita de uma resposta educativa no âmbito da educação especial” (DGIDC, 2008, p. 21). 
O diploma dos apoios especializados no âmbito da EE (DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro , com as alterações introduzidas pela Lei 21/2008, de 12 de maio, não refere qualquer momento apropriado para proceder à referenciação de uma criança ou aluno, salvaguardando que esse processo deve ser feito por pessoas ou serviços com conhecimento da eventual existência de NEE (cf. anexo 1).
No caso das dificuldades dos jovens serem congénitas, o mais provável e desejável é que o processo de referenciação ocorra o mais cedo possível, de preferência aquando da entrada para a educação pré-escolar (frequência do jardim-de-infância).


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