A modalidade de EE pressupõe a
referenciação das crianças e jovens que eventualmente dela necessitem, a qual
deve ocorrer o mais precocemente possível, detetando os fatores de
risco associados às limitações ou incapacidades, caso existam.
A referenciação “consiste na comunicação / formalização de situações que possam
indiciar a existência de NEE de caráter permanente (...) e pode ser efetuada sempre que existe suspeita que uma criança ou
jovem necessita de uma resposta educativa no âmbito da educação especial” (DGIDC, 2008, p. 21).
O diploma dos apoios especializados no
âmbito da EE (DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro , com as alterações introduzidas pela Lei 21/2008,
de 12 de maio, não refere qualquer momento apropriado para proceder à referenciação de uma
criança ou aluno, salvaguardando que esse processo deve ser feito por pessoas
ou serviços com conhecimento da eventual existência de NEE (cf. anexo 1).
No caso das dificuldades dos jovens
serem congénitas, o mais provável e desejável é que o processo de referenciação
ocorra o mais cedo possível, de preferência aquando da entrada para a educação
pré-escolar (frequência do jardim-de-infância).
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