quinta-feira, 12 de abril de 2012

Projeto de despacho sobre matrículas, distribuição de alunos e constituição das turmas - ano letivo 2012/2013

O blogue Dear Lindo divulgou o projeto de despacho sobre matrículas, distribuição de alunos e constituição das turmas.





No que se refere à educação especial, destacam-se os seguintes pontos:

Matrículas (...)


3.1.1 - Na matrícula de crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:



1ª Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;
2ª Crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro;
3ª Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4º da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto. (...)
3.2 - No ensino básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.ºs 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
b) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior;

(seguintes: das alíneas c à j)


3.3 - No ensino secundário, as vagas existentes em cada escola para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
(alíneas seguintes)
Constituição de turmas (...)

(...)


5.4 - As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.



Sem comentários:

Enviar um comentário